Caro Cidadão,
De acordo com o Art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, é possível proceder a uma consignação fiscal a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, correspondente a um valor equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.
Para tal, basta que na respetiva declaração de IRS preencha, no ...Anexo H, no quadro 9, campo 901, o número de contribuinte da AFAS - Associação de Famílias e Amigos dos Surdos 504001965.
Desta forma, está a contribuir sem ter qualquer despesa pessoal. Este contributo será rigorosamente aplicado nos projetos que a AFAS está a desenvolver em prol da comunidade surda.
Pela sua disponibilidade, um muito obrigado. Se tiver oportunidade, agradecemos antecipadamente que divulgue esta informação junto dos seus amigos.
A Direção da AFAS
De acordo com o Art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho, é possível proceder a uma consignação fiscal a favor de uma Instituição Particular de Solidariedade Social, correspondente a um valor equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais.
Para tal, basta que na respetiva declaração de IRS preencha, no ...Anexo H, no quadro 9, campo 901, o número de contribuinte da AFAS - Associação de Famílias e Amigos dos Surdos 504001965.
Desta forma, está a contribuir sem ter qualquer despesa pessoal. Este contributo será rigorosamente aplicado nos projetos que a AFAS está a desenvolver em prol da comunidade surda.
Pela sua disponibilidade, um muito obrigado. Se tiver oportunidade, agradecemos antecipadamente que divulgue esta informação junto dos seus amigos.
A Direção da AFAS